top of page
Buscar

Além da Legislação: O Impacto do PL1904/2024 na Vida de Mulheres e Meninas Indígenas

  • Kaolin Maxakali
  • 4 de dez. de 2025
  • 17 min de leitura

Paulo Pinto - Agencia Brasil - SP
Paulo Pinto - Agencia Brasil - SP

12/2025

Por Kaolin Maxakali


A tramitação do Projeto de Lei 1904/2024 no Congresso Nacional reacendeu com intensidade um dos debates mais polarizados e sensíveis da sociedade brasileira: a criminalização do aborto após a 22ª semana de gestação, agora equiparado ao crime de homicídio simples. Enquanto o debate público se concentra em argumentos morais, religiosos e jurídicos travados em alto volume, mas distantes da realidade concreta, uma pergunta crucial permanece sem resposta: o que significa, na prática, transformar uma decisão reprodutiva em crime hediondo? A discussão abstrata sobre "viabilidade fetal" e prazos legais esconde o fato brutal de que esta legislação, se aprovada, não atingirá todas as mulheres de forma igual. Ela recairá com peso esmagador sobre aquelas que já carregam os fardos mais pesados da desigualdade brasileira: mulheres pobres, periféricas, negras e, de forma especialmente cruel, as mulheres e meninas indígenas.

Este artigo propõe uma investigação além da superfície do PL 1904/2024. Mais do que analisar seu texto legal, busca desvendar suas consequências humanas. O que acontece quando uma menina indígena, vítima de violência sexual em uma terra invadida pelo garimpo, se vê diante de uma gravidez resultante de estupro e de um Estado que, em vez de acolhê-la, ameaça-a com 20 anos de prisão? Como ela pode cumprir um prazo de 22 semanas em uma realidade onde o acesso a um posto de saúde pode levar meses? A análise sob a lente da realidade indígena não é um detalhe periférico no debate; é a chave para expor a incompatibilidade entre uma legislação punitivista e a complexa teia de violências históricas, negligência estatal e vulnerabilidades sociais que definem a vida de milhares de brasileiras. Ao seguir por esse caminho, revela-se como o projeto, sob o pretexto de proteger a vida, pode paradoxalmente aprofundar ciclos de morte, violência e abandono que há séculos marcam a trajetória dos povos originários neste país.

O Projeto de Lei e a Radicalização do Cenário Legal


O Projeto de Lei 1904/2024 não é apenas mais uma proposta em tramitação; ele representa uma tentativa radical de reescrever o pacto social brasileiro sobre um dos temas mais delicados: o direito das mulheres sobre seus próprios corpos e destinos. Para compreender a dimensão dessa ruptura, é preciso voltar ao marco legal que, desde 1940, estabelece um equilíbrio tenso, porém reconhecido, no Código Penal. Por mais de oito décadas, a legislação entendeu que a punição absoluta não se aplica a situações extremas de sofrimento humano. Assim, o aborto deixou de ser crime quando a gravidez põe em risco a vida da mulher; quando é fruto da violência brutal de um estupro; ou, por decisão humanitária do Supremo Tribunal Federal, quando o feto é anencéfalo e não há possibilidade de vida extrauterina. Essas exceções, conquistadas a duras penas, não são "brechas", mas sim um reconhecimento legal de que a dignidade da mulher e sua realidade concreta devem pesar na balança da Justiça.

O PL 1904/2024 propõe demolir esse entendimento com uma canetada. Seu cerne está na equiparação do aborto realizado após a 22ª semana ao crime de homicídio simples. Imagine a cena: uma mulher, que hoje poderia ter acesso a um procedimento legal sob uma das três permissões, seria tratada perante a lei não como uma pessoa em situação de profunda vulnerabilidade, mas como uma assassina. A pena, que hoje tem um teto de 10 anos, salta para até 20 anos de reclusão. O impacto jurídico dessa mudança é devastador, mas a perversidade moral é ainda mais profunda: essa nova pena, que pode chegar a duas décadas de prisão, seria aplicada inclusive a uma vítima de estupro. Pense nisso por um instante. A lei brasileira, que pune o estuprador com 6 a 10 anos de cadeia, passaria a prender a vítima que interrompe a gravidez resultante desse crime por até o dobro do tempo. O que isso diz sobre os valores que estamos prestes a consagrar? A mensagem é crua: o útero violado deve carregar, contra a vontade de quem o habita, as consequências de uma violência que já devastou um corpo e uma mente. O Estado, em vez de ser um porto seguro, se transformaria no carrasco que estende a sentença do agressor.

Os defensores do projeto, liderados pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), erguem a bandeira fria e técnica da "viabilidade fetal". Seu argumento é de que, em 1940, a medicina não permitia que um feto de 22 semanas sobrevivesse fora do útero, mas os avanços tecnológicos atuais teriam alterado esse quadro. Portanto, interromper a gestação nesse estágio seria equivalente a tirar uma vida autônoma. Nessa lógica, a única saída "moral" seria a antecipação do parto, com todo o suporte médico a um bebê prematuro extremo, seguido pela doação para adoção. É uma equação aparentemente simples, resolvida em gabinetes com ar-condicionado: substitui-se um procedimento médico por outro e transfere-se a responsabilidade de cuidado. No entanto, essa racionalidade ignora completamente a mulher como sujeito. Ignora o trauma psíquico de ser forçada a levar adiante, por meses, uma gravidez resultante de um estupro. Ignora os riscos físicos e emocionais de um parto prematuro induzido. Ignora, sobretudo, a violência de transformar seu corpo em uma incubadora contra a sua vontade, para depois ser obrigada a se despedir de uma criança que carrega, em sua origem, a marca de um trauma. É uma solução que salva uma vida em potencial às custas do apagamento total da vida e da autonomia de uma mulher real.

A urgência com que esse projeto avança no Congresso é, por si só, um sinal de alarme. Em junho de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um requerimento de urgência para a votação, permitindo que o texto pule a análise minuciosa das comissões técnicas especializadas — justamente os espaços onde especialistas em saúde, direitos humanos e assistência social poderiam expor suas consequências catastróficas. Enquanto isso, no Senado, uma iniciativa irmã ganha força: em outubro de 2025, a Comissão de Direitos Humanos aprovou o PL 2.524/2024, do senador Mecias de Jesus, que segue a mesma lógica de proibição após a 22ª semana, mantendo como única exceção o risco de morte iminente para a gestante. O recado do legislativo é claro e aterrador: há uma corrida silenciosa e determinada para sepultar direitos que mulheres e meninas brasileiras levam décadas para garantir. Estamos diante de um retrocesso legislativo que não é acidental, mas estratégico. Cada um de nós, como sociedade, precisa olhar para essa urgência e perguntar: a quem serve essa pressa? Quem será silenciado e punido por ela? A resposta, como o restante deste artigo demonstrará, tem nome, endereço e rosto: são as mulheres mais pobres, mais negras e mais marginalizadas deste país, para quem a "proteção da vida" proposta pelo PL 1904/2024 se traduzirá, na prática, em uma sentença de mais violência, mais clandestinidade e mais morte.

A Crise Invisível: Violência Sexual e Gravidez Precoce em Meninas Indígenas


Para compreender o impacto do PL 1904/2024, é fundamental olhar para a realidade específica das meninas e mulheres indígenas. Os dados disponíveis pintam um quadro de extrema vulnerabilidade. Das 100 cidades com as maiores taxas de fecundidade entre meninas de 10 a 14 anos no Brasil, pelo menos 90 estão em regiões com forte presença indígena. Entre 2014 e 2023, nasceram 8.820 crianças filhas de meninas indígenas nessa faixa etária, um número considerado subnotificado.

Essas gestações precoces não são fruto de uma simples escolha ou de particularidades culturais romantizadas. Elas são, em sua grande maioria, resultado de violência sexual. O Código Penal brasileiro considera que relação sexual com alguém abaixo de 14 anos é estupro de vulnerável, o que, pela lei atual, dá à vítima o direito ao aborto legal. No entanto, a socióloga indígena Avelin Buniacá Kambiwá alerta que, "seja no contexto aldeado ou urbano, as meninas indígenas continuam engravidando muito cedo". O número de mulheres indígenas vítimas de violência sexual mais que triplicou (aumento de 297%) entre 2014 e 2023, e mais da metade dessas vítimas são menores de 14 anos.

Há, sem dúvida, uma complexidade antropológica. A antropóloga Joziléia Kaingang explica que, em muitas culturas indígenas, a primeira menstruação é um rito de passagem que marca a transição para a vida adulta. Contudo, especialistas indígenas são enfáticos em afirmar que a violência sexual não é um traço cultural. Bekóy Tupinambá, liderança e ativista que foi vítima de violência sexual, reforça que "a violência não é um traço cultural dos povos indígenas e sim reflexo de um sistema que falha em proteger". A objetificação dos corpos indígenas, herança do processo colonial, torna essas meninas e mulheres alvos preferenciais de violência, tanto dentro quanto fora de suas comunidades, frequentemente perpetrada por garimpeiros, madeireiros e outros invasores de seus territórios.

A Barreira Tripla: Indígena, Mulher e Vítima de um Sistema de Saúde Frágil


Imagine cruzar a cidade, ou a aldeia, em busca de um direito que a lei lhe assegura, apenas para ser recebida por um olhar de desconfiança e a pergunta: "Índia? Mas você não parece". Esta é a primeira violência cotidiana que marca a jornada de uma mulher indígena em contexto urbano que busca o aborto legal. No Brasil, onde o acesso a esse direito já é um labirinto de obstáculos para qualquer mulher, para as mulheres indígenas ele se transforma em um muro triplo e intransponível, um muro que muda de textura, mas não de altura, seja na aldeia ou no asfalto. Elas enfrentam a barreira tripla da invisibilidade: são mulheres, são indígenas e são vítimas de um sistema de saúde que, em vez de acolher, as violenta repetidamente, ora por negligência brutal, ora pelo racismo sutil da descrença.

Na cidade, a violência começa pelo apagamento. Para o sistema de saúde urbano, muitas vezes, só existe o "indígena aldeado", aquele que se encaixa no estereótipo. A mulher que vive na periferia de Manaus, de São Paulo, de Rio Branco, que fala português, que veste jeans, é constantemente questionada em sua identidade. "Cadê o seu cocar?", insinuam. Esse questionamento não é uma curiosidade ingênua; é um mecanismo de exclusão. Ao duvidar de sua autodeclaração, o agente público nega sua história, seu pertencimento e, consequentemente, seu direito a um atendimento específico e culturalmente adequado. Ela não se enquadra no protocolo rígido da "índia da floresta" e é jogada na fila geral do SUS, onde suas necessidades singulares se diluem na massa. A falta de intérpretes, crítica na aldeia, aqui se transforma na falta de sensibilidade para entender que, mesmo falando português, o trauma, a cosmovisão e o modo de narrar a violência são profundamente marcados por sua cultura. A comunicação acontece, mas a compreensão, não.

O coração da barreira urbana, no entanto, é a violência simbólica institucionalizada. Não é a distância geográfica que a impede, mas a distância social e o preconceito. O estudo da pesquisadora Fernanda Vieira, que evidencia que mulheres negras e indígenas lideram as estatísticas de morte por aborto inseguro, inclui também essas mulheres das cidades. Elas morrem porque, ao buscarem o sistema, se deparam com o julgamento moral disfarçado de protocolo. O profissional de saúde, muitas vezes não treinado para lidar com a questão indígena fora do contexto exótico, impõe uma segunda interrogação sobre o estupro já sofrido. Há um questionamento velado sobre a "veracidade" da violência, um estigma duplo: o de ser mulher que "denuncia" e o de ser indígena que "inventa moda". A objeção de consciência, prática que já barra tantas mulheres, ganha um tom ainda mais perverso quando misturada ao racismo. Uma enfermeira pode se recusar a prestar informações, não por convicção religiosa contra o aborto, mas por uma convicção subjacente de que "para essa mulher, não importa". A interferência de valores religiosos alheios serve, assim, para negar não apenas um procedimento, mas a própria humanidade e credibilidade da paciente.

E então surge a barreira do tempo, a mais cruel de todas no contexto do PL 1904/2024. O projeto, ao criminalizar o aborto após a 22ª semana, opera com a ilusão de que o acesso à saúde é universal e imediato. Para a mulher indígena na cidade, a barreira não é o rio ou a estrada de terra, mas a pobreza estrutural e a burocracia. Ela pode viver a poucos quilômetros de um hospital de referência, mas não tem dinheiro para a passagem de ônibus por uma semana inteira de exames e consultas. Ela depende do SUS, cuja marca é a espera. Espera para conseguir a vaga, espera para fazer o ultrassom que confirmará as semanas, espera para ser atendida pelo serviço social, espera pelo laudo do IML que comprove a violência. Cada dia de espera é um dia que a aproxima do prazo fatídico de 22 semanas. O sistema, lento e ineficiente para todos, torna-se uma máquina de criminalização em câmera lenta para ela. A jornada, que deveria ser de acolhimento, se transforma em uma contagem regressiva para a ilegalidade.

O caso de Mirian Bandeira, mulher indígena do Paraná, ecoa com uma dor familiar nas periferias urbanas. Vítima de estupro, descobriu a gravidez tardiamente, com 20 semanas, já no limiar do prazo. Mesmo com o apoio da Defensoria Pública, o Estado a engoliu em sua máquina burocrática e negou-lhe o direito. Forçada a levar a gestação adiante, Mirian faleceu no parto. Sua história não é uma exceção da floresta; é um padrão que se repente, com variações, nas cidades. Mulheres indígenas urbanas, invisibilizadas pelo sistema, enfrentam o mesmo desfecho: a negação do direito as empurra para a clandestinidade perigosa ou para a maternidade forçada, com altos riscos à saúde. O PL 1904/2024 não apenas ignora essa realidade, como a potencializa. Ele transforma a luta contra o relógio da burocracia em um crime. A pergunta que fica, pairando sobre os centros urbanos, é: quantas Miriams urbanas, apagadas pela descrença e pela pobreza, serão sacrificadas pela frieza de uma lei que se recusa a ver a complexidade do Brasil real? A barreira tripla na cidade é feita de concreto, preconceito e tempo. Ela aprisiona, adoece e mata, enquanto o Estado, muitas vezes, sequer reconhece a existência daquela que está por trás do muro.

A Interseccionalidade da Vulnerabilidade: Pobreza, Raça e Gênero


A vulnerabilidade imposta pelo PL 1904/2024 não atinge todas as mulheres de forma igual. Ela segue as linhas de fratura já existentes na sociedade brasileira: pobreza, raça e gênero. Mulheres pobres e periféricas, em sua maioria negras e indígenas, são as que mais sofrem com a criminalização. A pobreza, enquanto fenômeno multidimensional, impõe uma série de privações – de acesso à renda, à educação e a condições dignas de trabalho – que elevam os riscos que afetam a saúde mental e física das mulheres . Estudos demonstram que pessoas em sofrimento psíquico estão mais vulneráveis à baixa da renda e ao afastamento do trabalho, o que, por sua vez, intensifica as condições de pobreza, criando um ciclo vicioso de vulnerabilidade .

No Brasil, a feminilização da pobreza é um fenômeno evidente. Globalmente, 70% das pessoas que vivem em situação de pobreza são mulheres . Nacionalmente, a proporção de pessoas negras abaixo da linha de pobreza (37%) é o dobro da branca (18%) . Essa desigualdade se reflete diretamente na saúde materna. Uma pesquisa do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) revelou que uma em cada quatro mães em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Brasil apresenta sintomas depressivos no primeiro ou segundo ano pós-parto . A ausência de companheiro, a falta de apoio na gestação e a baixa escolaridade são fatores críticos associados à persistência desses sintomas, que têm impacto negativo no desenvolvimento das crianças .

A violência obstétrica, outra face da violência de gênero, também tem cor e classe. Dados preliminares do estudo "Nascer no Brasil 2", da Fiocruz, mostram que adolescentes ou mulheres com mais de 35 anos, negras, usuárias do SUS e com baixa escolaridade têm mais risco de sofrer violência obstétrica . Relatos de tratamento desumanizado, comentários racistas e procedimentos realizados sem consentimento, como a manobra de Kristeller (pressão sobre a barriga) e a episiotomia de rotina, são comuns . Essa violência, que ocorre tanto na rede pública quanto na privada, rouba a autonomia das mulheres e deixa marcas físicas e psicológicas duradouras.

O Desmonte da Saúde Pública e o Agravamento das Desigualdades Regionais


É um alicerce de areia movediça. A promessa constitucional de proteção integral do Estado às mulheres brasileiras, sobretudo às mais vulneráveis, não colapsa apenas diante de leis punitivistas como o PL 1904/2024; ela já está em frangalhos, corroída por anos de desmonte sistemático das políticas públicas de saúde. Para compreender o abismo em que seriam jogadas as mulheres indígenas criminalizadas por esse projeto, é preciso antes olhar para o vácuo que já existe: um Estado que, por ação ou omissão, fracassa rotineiramente em garantir o mais básico — a vida. Esse não é um cenário abstrato, mas uma realidade mensurável em números que doem como uma sentença. Em 2023, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) registrou 1.331 mortes de indígenas diretamente atribuíveis à "omissão do poder público". Um crescimento de quase 30% em um único ano, um sinal alarmante de retrocesso acelerado.

Dentro desse montante de dor, um dado corta como uma faca: 1.040 eram crianças de 0 a 5 anos. Um número recorde que não representa tragédias fortuitas, mas um genocídio por negligência. A análise detalhada revela que pelo menos 670 dessas mortes infantis (65% do total) eram evitáveis. As causas? Gripe, pneumonia, diarreia aguda, desnutrição. Doenças que, no século XXI, em um país de renda média, não deveriam figurar como sentenças de morte. Elas são, na verdade, sintomas finais de um sistema em colapso: a falta de acesso a água potável transforma um córrego poluído pelo garimpo em veículo de morte; a ausência de medicamentos básicos converte uma pneumonia tratável em uma fatalidade; a carência de assistência médica preventiva permite que a desnutrição infantil avance silenciosamente até um ponto de não retorno. Cada uma dessas 670 crianças enterradas antes do tempo é a prova viva — agora morta — de que o Estado já abandonou seu dever de proteger. Como então ameaçar esse mesmo Estado com 20 anos de prisão uma mulher indígena que, diante de uma gravidez fruto de violência, desconfia que ele também a abandonará no momento do parto?

Este abandono não é democrático; ele se concentra com brutal seletividade geográfica, seguindo o mapa histórico da desigualdade brasileira. Um relatório da Fiocruz, elaborado ainda durante a pandemia de Covid-19, já mapeava essa condenação territorial. Ele apontava que 34,1% dos indígenas residentes em terras indígenas — cerca de 279 mil pessoas — estavam concentrados em municípios classificados com alto risco para a epidemia. O perigo se aglomerava em torno de centros urbanos que, em vez de irradiar cuidados, funcionam como epicentros de contágio e negligência: a região de Manaus, com seu sistema de saúde historicamente colapsado; o eixo Rio Branco-Porto Velho, rota do garimpo ilegal e da violência; Fortaleza e Salvador, onde grandes populações indígenas urbanas e periurbanas enfrentam a invisibilidade; e até as capitais do Sul e Sudeste, que escondem sob uma fachada de desenvolvimento bolsões de extrema vulnerabilidade.

Nessas regiões, a precariedade não é um acidente isolado, mas o resultado de uma combinação explosiva. De um lado, serviços de saúde frágeis, subfinanciados e despreparados para a realidade cultural de seus pacientes. De outro, uma pressão externa constante e violenta: o garimpo ilegal que contamina os rios e introduz doenças, o desmatamento que destrói meios de subsistência e aproxima vetores de enfermidades, e a conflituosa relação com centros urbanos que muitas vezes tratam os indígenas com hostilidade. Para as mulheres e meninas indígenas, esse ambiente é uma dupla armadilha. Elas são as primeiras a sofrer com a falta de saneamento e saúde, e também as principais vítimas da violência sexual perpetrada por invasores de seus territórios. A pandemia da Covid-19 não criou esse cenário; apenas jogou um holofote cru sobre um problema estrutural secular: a política de saúde indígena é e sempre foi a prima pobre das políticas públicas, historicamente negligenciada, suborçamentada e gerida sem a participação efetiva dos povos originários.

Os órgãos responsáveis, como a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), operam constantemente no limite — quando não além dele —, sem recursos financeiros, humanos ou logísticos suficientes para garantir sequer um atendimento mínimo e digno. Postos de saúde fecham por falta de medicamentos ou profissionais; equipes multidisciplinares são um sonho distante; e o transporte para referenciar casos de média e alta complexidade é uma batalha diária. Nesse contexto, discutir o acesso a um procedimento de saúde complexo, cercado de estigma legal como o aborto, é como discutir a cor das paredes de uma casa em chamas. A casa — o sistema de proteção — já está ardendo, consumindo vidas todos os dias. O PL 1904/2024, nesse cenário, não é uma lei; é um despejo forçado. É a ordem estatal para que essas mulheres, já às voltas com a luta diária pela sobrevivência básica, agora encarem sozinhas, sob pena de duas décadas de cárcere, uma das decisões mais difíceis de uma vida. É obrigá-las a pagar, com sua liberdade, o preço do fracasso do próprio Estado em ser, para elas, qualquer coisa que se assemelhe a um porto seguro.

Por um Futuro que Salva Vidas, Não que Criminaliza a Dor


O caminho traçado pelo PL 1904/2024 e por iniciativas semelhantes não é apenas um retrocesso legal; é uma rota de colisão contra a realidade mais crua do Brasil. Ao buscar, de forma abstrata, proteger uma vida em potencial a partir da 22ª semana, esses projetos legislativos fecham os olhos, vendados por dogmas e desconexão, para as vidas reais que estão em curso e sob grave ameaça agora. Criminalizar o aborto tardio, especialmente nos casos já previstos em lei como estupro, risco de vida e anencefalia, é uma operação aritmética perversa do Estado: somam-se anos de prisão à sentença já imposta pela violência ou pela fatalidade biológica. Ao fazê-lo sem considerar as múltiplas dimensões da vulnerabilidade — de gênero, de raça, de classe e de geografia —, o Estado brasileiro não apenas falha redondamente em cumprir seu dever de protetor de suas cidadãs, mas se torna cúmplice ativo da violência que as assola. A proposta, em sua frieza burocrática, ignora solenemente a epidemia de violência sexual nos territórios indígenas, a desnutrição infantil que mata centenas de crianças por omissão, a precariedade assassina do sistema de saúde e a objetificação secular dos corpos dessas mulheres, tratados como butim de guerra desde os tempos coloniais.

No entanto, rejeitar este projeto punitivista não pode ser o ponto final. Deve ser o ponto de partida para uma discussão nacional madura, corajosa e pragmaticamente compassiva. A verdadeira defesa da vida — um valor inegociável para todos os lados deste debate — é absolutamente inseparável da defesa intransigente da dignidade. E a dignidade exige mais do que a mera negação de uma lei ruim; exige a construção ativa de uma rede de proteção que torne a interrupção da gravidez, nos casos já legais, cada vez mais rara, não pelo medo da cadeia, mas pela força do cuidado.

Para tanto, é imperativo apresentar e defender propostas concretas que transcendem a polarização estéril e atacam as causas-raiz do sofrimento. São soluções que devem unir, e não dividir, aqueles que genuinamente se importam com a vida das mulheres e das crianças:

Fortalecimento Radical da Saúde Pública e da Saúde Indígena: A primeira e mais urgente barreira a ser derrubada é a da negligência estatal. Isso significa investimento massivo e fiscalizado na Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), garantindo que os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) tenham orçamento, medicamentos, equipamentos e profissionais em número suficiente e com formação específica em saúde intercultural. É criar protocolos nacionais claros e obrigatórios para o atendimento ao aborto legal, com fluxos definidos e a proibição da "objeção de consciência institucional", garantindo que toda unidade de saúde de referência tenha, de fato, uma equipe disponível para realizar o procedimento com agilidade e acolhimento. É expandir o acesso a métodos contraceptivos de longa duração e a educação sexual culturalmente adaptada em todas as aldeias e comunidades urbanas.

Combate Estrutural à Violência Sexual: Não se pode falar em aborto por estupro sem falar em prevenir o estupro. Isso exige uma operação de guerra coordenada entre FUNAI, Polícia Federal, IBAMA e Forças Armadas para desmantelar as bases de garimpos ilegais e madeireiras que invadem terras indígenas, pois são esses vetores externos os principais agentes de violência sexual contra mulheres e meninas. Paralelamente, é essencial criar delegacias especializadas e promotorias com atribuição para atuar em terras indígenas, com servidores treinados, assegurando que a denúncia seja não apenas possível, mas eficaz e protegida.

Garantia de Apoio Integral à Maternidade e à Infância: Para aquelas que, mesmo em situações difíceis, escolhem ou são levadas a levar a gestação adiante, o Estado deve oferecer uma rede de sustentação que honre essa decisão. Isso significa assegurar, por lei, renda básica garantida durante a gestação e os primeiros anos da criança, acesso prioritário a creches, acompanhamento psicossocial contínuo e suporte para adoção legal e segura quando esta for a vontade da mãe. Defender a vida é defender uma vida com futuro, não apenas com nascimento.

Educação e Informação como Pilares da Autonomia: A ignorância é a maior aliada da vulnerabilidade. É fundamental implementar programas permanentes de informação sobre direitos sexuais e reprodutivos, elaborados em conjunto com lideranças indígenas e comunicadores tradicionais, veiculados em rádios comunitárias e nas línguas originárias. As mulheres precisam saber quais são seus direitos, para onde correr e a quem recorrer, rompendo o ciclo de silêncio e desinformação.

Aprovar o PL 1904/2024 sem antes construir, com solidez e seriedade, essas pontes de proteção social e sanitária, é a mais pura expressão de legislar com olhos vendados. É condenar milhares de meninas e mulheres — indígenas, pobres, negras, periféricas — a um trilema desumano: a maternidade forçada fruto de uma violência, o aborto inseguro que pode levar à morte ou a prisão como assassinas. O direito ao aborto legal e seguro, nos marcos já estabelecidos, não é uma defesa da interrupção da gravidez como método contraceptivo; é um imperativo de saúde pública que salva a vida de milhares de mulheres que seriam mães antes do tempo, contra sua vontade e em condições desumanas. É evitar que nasçam, em um ato de profunda compaixão social, frutos de violência e abandono, para um futuro onde mal se sabe como seriam recebidos e amados.

O debate no Brasil precisa, com urgência, evoluir do grito ao diálogo, do dogma à política pública, da condenação à responsabilidade compartilhada. Precisa, sobretudo, aprender a ouvir. Ouvir os gritos silenciados das florestas, das margens dos rios envenenados pelo mercúrio e das periferias urbanas onde as mulheres indígenas resistem. Suas vidas, reais e presentes, devem pesar infinitamente mais na balança da justiça do que qualquer abstração legislativa. O verdadeiro marco civilizatório não está em quantos anos de prisão podemos infligir ao sofrimento alheio, mas em quantas vidas somos capazes de proteger, acolher e dignificar. Esse é o futuro que não podemos deixar de construir.
 
 
 

Comentários


bottom of page